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Juiz Eleitoral julga improcedente ação política contra candidatura de Maurício de Oliveira Santos.

Segundo denúncia não aceita, nesta última segunda-feira, 21 de outubro. A coligação Trabalho de Verdade, alegava que, desde de o ano de 2023, poderia haver abuso dos meios de comunicação, especialmente através da Rádio Socorro 103.1 FM, mencionando a utilização recorrente do programa “Balanga Beiço”, apresentado por Joaquim, para promover Maurício de Oliveira Santos, e atacar seus adversários, como o candidato André Bozola.

O Juiz Eleitoral, Fábio Franco de Camargo, ao analisar o caso, concluiu que as provas apresentadas pela coligação não eram suficientes para comprovar o abuso alegado. Ele destacou que ambos os candidatos tiveram oportunidades semelhantes de participação na rádio, e que a pluralidade da programação foi demonstrada.

As informações são do Portal de Notícias NR24Hs.

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